Dúvidas e Respostas

Quando o estudante se torna oficialmente residente das moradias?

Quando contemplado(a) com o Serviço Moradia, após a avaliação sócio econômica, que é realizada pelos profissionais da Divisão de Acompanhamento e Permanência (DVA). A lista dos(as) contemplados(as) é divulgada na página oficial do DVA. Em seguida o(a) mesmo(a) deverá se encaminhar à DVM para preencher um cadastro, assinar o termo de concessão, para que seja direcionado pela equipe para os apartamentos com vagas nas Moradias.

Como solicitar o serviço de moradia?

Durante o período de inscrição, conforme divulgado em edital, os discentes interessados em concorrer ao serviço, deverão se inscrever preenchendo o formulário socioeconômico online e anexando toda a documentação necessária. As orientações podem ser encontradas neste link

Quem tem direito a moradia estudantil?

Estudantes atualmente vinculados a Universidade Federal de Viçosa que comprovem que estão em situação de vulnerabilidade sócio-econômica junto ao Divisão de Acompanhamento e Permanência (DVA). Mais informações podem ser encontradas no Edital Unificado de Seleção de Concessão de Serviços e Auxílio.

Como ocorre a reserva de quartos para formaturas?

O formando, residente das moradias, tem direito a receber a família no quarto, e quando tem mais de um formando no apartamento precisa de negociação entre eles, não podendo ultrapassar o limite 50% do apartamento. Podendo reservar outros quartos desde que os moradores autorizem. Para essa reserva é preciso preencher um termo de autorização na DVM.

Como ocorre a troca de apartamento na moradia?

O estudante escolhe o quarto que vai ficar e vai na DVM para preenchimento do formulário de troca.

Caso o estudante residente das moradias, que durante o curso, realize estágio fora da UFV perderá sua vaga?

No caso de saída para estágio, o estudante continua com o benefício da moradia, que deverá comunicar à DVM.

Qual o prazo para sair da moradia após a colação de grau?

Segundo o regimento Resolução CONSU nº 11/2023, no Art. 25., o morador que perder o direito à moradia, de forma definitiva ou provisória, incluindo a colação de grau, terá seus bens mantidos na UME por até 30 dias. Os pertences não recolhidos nesse período, ficam a Universidade e os moradores autorizados a doá-los ou proceder ao descarte apropriado, em caso de bens inservíveis.

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