Quando contemplado(a) com o Serviço Moradia, após a avaliação sócio econômica, que é realizada pelos profissionais da Divisão de Acompanhamento e Permanência (DVA). A lista dos(as) contemplados(as) é divulgada na página oficial do DVA. Em seguida o(a) mesmo(a) deverá se encaminhar à DVM para preencher um cadastro, assinar o termo de concessão, para que seja direcionado pela equipe para os apartamentos com vagas nas Moradias.
Durante o período de inscrição, conforme divulgado em edital, os discentes interessados em concorrer ao serviço, deverão se inscrever preenchendo o formulário socioeconômico online e anexando toda a documentação necessária. As orientações podem ser encontradas neste link
Estudantes atualmente vinculados a Universidade Federal de Viçosa que comprovem que estão em situação de vulnerabilidade sócio-econômica junto ao Divisão de Acompanhamento e Permanência (DVA). Mais informações podem ser encontradas no Edital Unificado de Seleção de Concessão de Serviços e Auxílio.
O formando, residente das moradias, tem direito a receber a família no quarto, e quando tem mais de um formando no apartamento precisa de negociação entre eles, não podendo ultrapassar o limite 50% do apartamento. Podendo reservar outros quartos desde que os moradores autorizem. Para essa reserva é preciso preencher um termo de autorização na DVM.
O estudante escolhe o quarto que vai ficar e vai na DVM para preenchimento do formulário de troca.
No caso de saída para estágio, o estudante continua com o benefício da moradia, que deverá comunicar à DVM.
Segundo o regimento Resolução CONSU nº 11/2023, no Art. 25., o morador que perder o direito à moradia, de forma definitiva ou provisória, incluindo a colação de grau, terá seus bens mantidos na UME por até 30 dias. Os pertences não recolhidos nesse período, ficam a Universidade e os moradores autorizados a doá-los ou proceder ao descarte apropriado, em caso de bens inservíveis.